Estabelece as disposições gerais, o campo de aplicação, os termos e as definições comuns às Normas Regulamentadoras – NR relativas a segurança e saúde no trabalho e as diretrizes e os requisitos para o gerenciamento de riscos ocupacionais e as medidas de prevenção em Segurança e Saúde no Trabalho – SST.
O PGR – Programa de Gerenciamento de Risco, é um conjunto de procedimentos, técnicas de gestão, métodos de avaliação, registros e controles de monitoramento e avaliação de riscos que devem ser seguidos e adotados pela empresa com o objetivo de prevenção de acidentes de trabalho nos canteiros de obras, analisando os riscos ocupacionais e suas respectivas medidas de prevenção.
A CIPA tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, e o Mapa de Risco na elaboração do mapeamento dos riscos ambientais, físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes relacionados ao trabalho. De modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida.
A Finalidade deste laudo é comprovação de exposição a agentes nocivos, têm características preventiva e compensatória, vez que busca diminuir o tempo de trabalho do segurado que, sujeito a condições especiais, exerce ou exerceu atividade que, pela sua natureza, pode causar danos à saúde ou à integridade física.
A elaboração do laudo de insalubridade é obrigação contida no subitem 15.4.1.1 da NR-15 e visa constatar se determinada atividade/operação expõe o trabalhador a agentes nocivos (físicos, químicos e/ou biológicos), os quais por sua natureza, concentração ou intensidade podem ser nocivos à saúde do trabalhador, proporcionando o direito ao adicional de 10%, 20% ou 40% sobre o salário.
A elaboração do laudo de periculosidade é obrigação legal contida na NR-16 e tem como objetivo verificar se determinada atividade/operação enseja o pagamento de adicional de periculosidade no percentual de 30% sobre o salário contratual do trabalhador.
O objetivo é reduzir o número de ocorrência de acidentes de trabalho. A normatização destina-se aos fabricantes dar referências técnicas, empresas garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores que operam máquinas e equipamentos requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho.
O PPP constitui-se em um documento histórico-laboral do trabalhador em formulário padronizado pelo INSS que reúne, entre outras informações, dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, durante todo período em que este exerceu suas atividades.
O AVCB – Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, documento emitido pelo Corpo de Bombeiros da Polícia Militar que certifica a edificação em condições de segurança contra incêndio. A NR-23 trata da proteção contra incêndios nos ambientes de trabalho, ela se relaciona intensamente com outros dispositivos legais e normativos, como normas brasileiras.