Toda empresa deve garantir a segurança, a saúde e o bem-estar de seus funcionários. Para regular as regras, existem vários aspectos das normas legais e regulamentares. Assim como existem diversas Normas Regulamentadoras (NRs) que regem o assunto, a NR 28 trata das fiscalizações e penalidades pelo descumprimento desses métodos.
A NR 28, juntamente com outras leis normativas no âmbito da fiscalização do trabalho, constitui a base necessária para a fiscalização e punição dos empreendimentos não conformes.
Saiba como funcionam as fiscalizações e as penalidades para as empresas que descumprirem as regras.
Como funciona a inspeção?
As inspeções começam com a visita de um fiscal do trabalho ao local dos funcionários de uma determinada empresa.
Os procedimentos decorrentes da fiscalização devem incluir documentação que especifique os fatos que comprovem a infração, podendo o agente utilizar diversos meios, inclusive audiovisuais.
Se forem constatadas infrações, a Inspeção do Trabalho emitirá um auto de infração administrativo.
As violações são relatadas pelo oficial ao empregador, que pode dar até 60 dias para corrigir o problema.
A empresa notificada poderá solicitar, por escrito, um prazo de 120 dias de carência para efetuar as correções, expondo os motivos. Esta prorrogação é calculada a partir da data do período de aviso prévio. Os pedidos de prorrogação do prazo devem ser feitos no prazo de 10 dias a contar da notificação. A concessão de um prazo maior está sujeita a negociações entre a empresa e o sindicato que representa a classe dos trabalhadores.
A empresa também será avaliada caso não cumpra os requisitos legais estabelecidos no laudo técnico do engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho.
Embargos e proibições
Caso seja identificada situação grave que represente perigo iminente para a saúde e/ou integridade física do trabalhador, o representante da autoridade regional competente poderá propor a interdição do estabelecimento, departamento, máquina ou equipamento, e as medidas que serão tomadas pela empresa para corrigi-lo.
O levantamento da proibição por parte das autoridades estatais exige um novo relatório pericial da inspeção do trabalho.
Se as três alterações notificadas não estiverem em conformidade, a autoridade nacional competente pode convocar o representante legal da empresa para determinar os motivos do incumprimento e propor soluções para corrigir o desvio dos requisitos legais.
Punição
As penalidades pelo descumprimento da NR 28 incluem aumento de multa com base na infração. Repetir ou resistir ao controle, tentar burlar a lei pode aumentar significativamente o valor da multa.
Entendendo
A NR 28 estabelece as regras a serem seguidas e as penalidades para as empresas que deixarem de garantir a segurança e a saúde de seus colaboradores. A norma faz parte de uma série de leis e regulamentos que incluem muitas recomendações, diretrizes e sanções.
Com exceção de autônomos e organizações sem fins lucrativos, o Decreto nº 4.552/2002 autoriza as inspeções do trabalho em todas as empresas, instituições e locais de trabalho, sejam públicos ou privados. Dessa forma, qualquer órgão que empregue trabalhadores está sujeito à fiscalização dos fiscais do trabalho, que são responsáveis por fiscalizar as instalações da empresa para apurar se há alguma irregularidade.
Auditores ou representantes realizam fiscalizações e notificam os empregadores, estabelecendo prazos para esclarecimentos. O processo resultante da visita do auditor deve incluir evidências que comprovem a violação.
As empresas infratoras estarão sujeitas a sanções, como multas, e podem até banir ou embargar empresas inteiras.
Inspeção e Penalidade
Esses regulamentos são obrigatórios e fazem parte do trabalho diário dos profissionais de segurança do trabalho. Muitas pessoas não percebem que o descumprimento da NR pode trazer sérias consequências para a empresa.
Controle e Punição – NR 28
A NR 28 estabelece as medidas e multas a serem aplicadas pela fiscalização do trabalho. A visita de um fiscal determina se uma empresa está cumprindo os padrões de saúde e segurança ocupacional estabelecidos pelo Departamento de Trabalho e Emprego.
Os fiscais têm a tarefa de determinar as condições de trabalho, investigar violações da empresa e, se necessário, impor penalidades. Os funcionários podem estabelecer prazos para a adequação dos locais e condições de trabalho se as empresas não cumprirem as obrigações de comunicação. No entanto, se a situação não voltar ao normal, os fiscais aplicarão as penalidades necessárias.
O período máximo de troca é de 60 dias. Nesse caso, a empresa pode solicitar uma prorrogação de até 120 dias no prazo máximo de 10 dias. No entanto, se for identificada uma situação que represente um perigo grave e iminente à saúde e integridade física do trabalhador. Os fiscais do trabalho devem propor a proibição de estabelecimentos, serviços, máquinas ou equipamentos.
Qual o valor da multa?
O valor da multa depende do número de funcionários e do tipo de infração cometida pela empresa, podendo esse número aumentar dependendo da gravidade da infração. Os cálculos são feitos cruzando os números dos funcionários e os códigos de violação.
Em caso de descumprimento da proteção à segurança e saúde do trabalhador, as sanções são impostas conforme tabela minuciosa do Anexo I da NR 28, que estabelece os valores de segurança do trabalho e medicina do trabalho. O valor da multa é dado na UFIR (Unidade Fiscal de Referência):
- Segurança do Trabalho: 6.304
- Medicina do Trabalho: 3.782
Como calcular?
Para fazer os cálculos, é preciso consultar as normas regulatórias que criam medidas de segurança obrigatórias para ver que tipo de infrações a empresa cometeu. Portanto, você pode consultar o número da infração no Anexo II da NR 28.
Em seguida, basta comparar os dados com o número de funcionários e o tipo de violação.
Importante: A lei oferece aos empregadores 6.800 possibilidades de multas. Após a simplificação da redação do Decreto nº 1.067, de 23 de setembro de 2019, esse número passou para 4.000.
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