O eSocial refere-se a um “sistema de contabilidade digital para impostos, previdência social e impostos trabalhistas”. É um sistema do governo federal que unifica as informações dos funcionários sobre emprego, contribuições para a Previdência Social, folha de pagamento e muito mais.
Em 2014, o eSocial foi criado por decreto. O projeto prevê a unificação de vários sistemas, inclusive da Caixa Econômica Federal, de previdência social. O objetivo é simplificar o processo e reduzir a burocracia na empresa.
Essas mudanças levantaram muitas questões, especialmente quando se trata de admissões. A data em que um funcionário entra na empresa é o momento em que ele começa a trabalhar.
Para explicar melhor, vamos criar um exemplo sobre um funcionário, Marcelo.
Primeiro emprego, desde 09/05. No entanto, em 04/09, Carlos, da área de recursos humanos da empresa, preencheu as informações de Marcelo no eSocial .
Parece estranho? Na verdade, é exigido por lei para fazê-lo. Antes dessa unificação, os registros retrospectivos eram comuns. Esta é uma prática ilegal, mas, infelizmente, é bastante comum.
O que é e-social?
O sistema de contabilidade digital para obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas ( eSocial ) foi criado em 2014 para unificar informações sobre:
- Relação de emprego;
- contribuições previdenciárias;
- Folha de pagamento;
- acidentes de trabalho;
- prevenido;
- FGTS;
- Contador.
Na prática, isso significa que, quando uma empresa contrata o Marcelo, ela simplesmente compartilha todos os dados no eSocial , ao invés de ter que enviar relatórios para diferentes localidades.
Embora ainda seja um processo em andamento, já está funcionando. Uma das áreas que está começando a se comportar de forma diferente é a de recursos humanos.
O que mudou no dia em que entrei no eSocial
Desde a sua criação, o eSocial transformou o processo de admissão. Anteriormente, esperava-se que o funcionário começasse a trabalhar para iniciar o registro. O relatório agora deve ser feito no dia anterior ao início.
Você se lembra de Marcelo, o personagem com quem começamos sua carreira? Ele iniciou em 09.05. na empresa.
Tudo encaixado, arrumado e organizado , registrado em 04.09.
No eSocial , todo esse processo acontece no chamado evento S-2200, especificamente para: cadastro inicial, admissão, admissão do trabalhador.
Regra
O S-2200 possui algumas regras que devem ser seguidas. Como este é um arquivo que será encaminhado para vários lugares, ele deve estar correto:
- Avise um dia antes do evento. Aprovações com datas retrospectivas podem resultar em multas;
- s-2200 não pode ser usado para funcionários estatutários ou independentes;
- Se inserido incorretamente, deve ser excluído e recriado.
Além disso, todo o processo deve ser realizado de acordo com a lei.
Cuidado
A principal preocupação é a data. Penalidades como multas podem ser impostas para denúncias não feitas no dia anterior ao evento.
Além disso, os documentos do funcionário devem ser verificados. A lista de documentos é extensa e muitas vezes falta algo necessário.
Enviando S-2200 no eSocial passo a passo
Por mais difícil que pareça, completar e enviar o S-2200 é muito simples.
7 passos para enviar seu S-2200 no eSocial
- Acesse o Portal eSocial ;
- Insira os dados para acessar a plataforma;
- Clique em Cadastro de Novo Funcionário;
- Insira as informações pessoais e certifique-se de que não haja erros.
- Após colocar o nomeo, é necessário enviar o ” Centro eSocial ” para “Planejado”;
- Os “eSociais” cadastrados podem ser encontrados nesta área. Clique em Enviar agora.
Uma vez enviado, a empresa pode acompanhar o processo. Se algo der errado, o eSocial o notificará e você poderá fazer alterações.
10 perguntas sobre o eSocial
1) O eSocial possui processo de verificação?
Diferente de outros compromissos, o eSocial não possui processo de verificação.
Após a conclusão da declaração, o eSocial primeiro verifica a estrutura do arquivo e, em seguida, processa as informações. Neste momento, analisa o conteúdo da declaração e consiste em informações existentes na biblioteca do eSocial, podendo rejeitar a declaração devido a algumas inconsistências.
2) Qual certificado digital posso usar para o eSocial?
Os certificados digitais utilizados no sistema eSocial devem ser emitidos por autoridade certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP- Brasil .
Os certificados digitais podem ser do tipo A1 ou A3, e o recurso de assinatura digital deve ser ativado de acordo com a política de certificados. O projeto prevê a utilização de procuração eletrônica da RFB ou da Caixa.
3) O que é uma atividade social eletrônica? Qual é o seu tipo
Eles nada mais são do que tipos de declaração (ou tipos de documentos) enviados ao eSocial , e são mais de 40 tipos de eventos, cada um com suas próprias informações, regras e prazos de envio. Os eventos podem ser agrupados da seguinte forma:
Eventos/Formulários Iniciais: São os primeiros eventos transmitidos e são utilizados para identificar o empregador, seus dados fiscais básicos, suas filiais e quaisquer formulários auxiliares utilizados em outros eventos, como a folha de título para eventos de pagamento.
Eventos Periódicos: Esses eventos têm uma frequência definida, incluindo informações de folha de pagamento e outros eventos que geram postagens.
Eventos aperiódicos: Esses eventos dependem de um evento específico, ou seja , H. Eles não têm uma data de ocorrência pré-definida. Exemplos incluem eventos de admissão, alterações de registro/contrato, licença, etc.
4) Como os eventos são entregues?
Os extratos são transferidos entre sistemas (folha de pagamento x SERPRO) sem instalar programas oficiais ou lidar com geração de arquivos.
São entregues em duas etapas:
Entrega: Ao entregar o extrato, o eSocial realiza a validação básica (estrutural) do arquivo e retorna o número do log de entrega caso aceite.
Processamento: Como um arquivo aceito, ele fica na fila para processamento (a resposta não é imediata). Nesse ponto, a validação e a conformidade do conteúdo são realizadas utilizando as informações já presentes no banco de dados do eSocial.
5) Existe uma sequência de eventos de transmissão?
Sim, a transmissão de eventos deve seguir uma ordem, e se esta ordem for ignorada, eventos subsequentes com dependências não poderão ser enviados.
Por exemplo, para transmitir um evento, o evento S-1000 (dados do empregador) deve ter sido enviado e aceito pelo ambiente oficial (existe nota de entrega). Além de cadastrar um trabalhador, outras mesas devem ter sido entregues, pois no trabalhador existem horários, cargos, lotação, etc.
6) Quais ambientes são utilizados no eSocial ?
O eSocial oferece 2 ambientes:
Pré-produção – ambiente de teste validado com dados reais, também com sistemas externos, sem força legal. Esta é a base sobre a qual todos devem testar a transmissão e a verificação das informações antes do início da validade e da entrega formal.
Produção – Este é o ambiente de implantação de base oficial dedicado ao processamento e validação de todas as informações do empregador com implicações legais.
7) Quais são os passos para começar a gerar o eSocial?
Na prática, o procedimento para implantação do eSocial é simples e totalmente gerenciado pelo sistema de folha de pagamento, mas como mencionado anteriormente, o eSocial não possui processo de validação e a folha de pagamento é processada após o envio, o que afeta a pontualidade e aceitação da folha de pagamento. , o que exige muito esforço para ter os dados cadastrais corretos no sistema.
Então, a melhor forma é:
– Foco na higiene e na elegibilidade do registro, pois muitas medidas não dependem apenas das firmas de contabilidade.
– É importante testar em um ambiente de pré-produção, fazer declarações e corrigir eventuais discrepâncias. O uso de um ambiente de teste também ajuda a entender como o eSocial funciona e se sua implementação na folha de pagamento se alinha com essa promessa.
– Iniciar a implantação de eventos para produção de acordo com o cronograma do eSocial após a conclusão dos testes e durante a implantação.
8) A partir de que idade o CPF é obrigatório para dependentes?
Este grau é obrigatório para dependentes de RI a partir de 8 anos de idade.
9) Qual o prazo de entrega do evento?
Cada tipo de evento pode ter uma data de vencimento. Geralmente, o prazo será de acordo com a legislação trabalhista. No caso de entrada (S-2200), a entrega deve ser concluída 1 dia antes da data de entrada do empregado, e no caso de desligamento, o prazo será baseado no motivo de sair bastante diferente.
Eventos não recorrentes sem data de vencimento diferenciada devem ser enviados antes dos eventos de faturamento mensal.
Os eventos recorrentes devem ser apresentados até o dia 7 do mês seguinte, ou caso não haja disponibilidade de horário bancário, o prazo é antecipado para o dia útil anterior.
Recomenda-se transmitir imediatamente após o evento. Esse processo não só garante maior tempo para resolver possíveis inconsistências, pois o processamento não acontece imediatamente, como também evita possíveis inconsistências nas dependências dos eventos (ver pergunta sobre ordem dos eventos) e evita o acúmulo de eventos no processamento de eventos durante a transmissão e sobrecarga.
Por exemplo, lembre-se de que, se um evento de admissão for entregue no último minuto, o processamento no eSocial ambiente não acontece imediatamente, e se for processado no dia seguinte e rejeitado, a nova entrega já está vencida.
10) Prazo para envio de eventos de rescisão por rescisão de contrato?
Cancelamentos de qualquer tipo devem ser enviados em até 10 dias da data do cancelamento, que será enviado via Evento S-2299, envolvendo o Dia 07 (prazo de entrega da folha de pagamento).
Sabia que a JRQ Master já está integrada ao e-Social? Temos plataformas automatizadas, que cuidam da integração, facilitando o processo, trazendo economia de tempo e excelência a sua empresa.
Entre em contato com nossos consultores e conheça como podemos te ajudar. Basta clicar aqui.