A contribuição do EPI na segurança do trabalho é evidente.
Porque o uso de Equipamento de Proteção Individual representa a última barreira para preservar a integridade e saúde dos colaboradores.
Daí a necessidade dessa medida, sempre que as demais ações em SST forem insuficientes para evitar acidentes e doenças ocupacionais, que ocorrem em diversos ambientes laborais, de fábricas a laboratórios.
Neste texto, discorro sobre a finalidade, normas e dicas para a escolha correta dos EPIs, realizada de acordo com os riscos ocupacionais identificados nas empresas.
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O que é EPI na segurança do trabalho?
O EPI na segurança do trabalho descreve os produtos voltados à eliminação ou redução da exposição ocupacional a níveis aceitáveis.
Como o nome sugere, esses itens são de uso individual, devendo se adaptar às características de cada empregado.
A principal definição para o EPI consta na Norma Regulamentadora 06 do Ministério do Trabalho e Previdência, que afirma:
“Para os fins de aplicação desta Norma Regulamentadora – NR, considera-se Equipamento de Proteção Individual – EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho”.
Luva, máscara facial, capacete, protetor solar e calçados de segurança são exemplos de Equipamentos de Proteção Individual.
No entanto, eles só podem ser classificados como EPI se tiverem um selo conferido pelo Ministério do Trabalho, chamado Certificado de Aprovação ou CA.
Trago detalhes sobre o CA nos próximos tópicos.
Por enquanto, basta dizer que esse selo garante que o EPI teve a eficácia comprovada por meio de ensaios em laboratório.
Como o EPI ajuda na segurança do trabalhador?
Adiantei na introdução deste artigo que o Equipamento de Proteção Individual acrescenta uma última barreira para a segurança do trabalhador.
Significa que o uso do EPI não deve ser a única medida de SST e, sim, fazer parte de iniciativas como o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
Nesse contexto, o EPI complementa ações mais amplas, destinadas à eliminação do risco ocupacional, quando possível, e à proteção coletiva das equipes.
Um exemplo dessas iniciativas é a sinalização de segurança, que alerta sobre locais perigosos, impedindo o acesso por funcionários não autorizados.
Quando é necessário entrar nesses lugares, o colaborador deve contar com o suporte de Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC) e EPI, além da supervisão de um colega para que seja socorrido em caso de emergências.
Veja a seguir três contribuições do EPI para a segurança do trabalho.
1. Diminui o risco de acidentes de trabalho
Os acidentes de trabalho são ocorrências que colocam a integridade ou a vida do empregado em risco, representando alto potencial de lesões graves.
Infelizmente, o Brasil ainda registra grande quantidade dessas ocorrências, que corresponderam a 571,8 mil só em 2021.
No mesmo período, foram comunicados 2.487 óbitos associados ao trabalho, revelando um crescimento de 30% na comparação com 2020.
O que ressalta um problema antigo, uma vez que o país contabilizou 22.954 mortes relacionadas ao trabalho entre 2012 e 2021.
Os dados alarmantes são do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho, iniciativa do Ministério Público do Trabalho (MPT) em parceria com a Organização Internacional do Trabalho (OIT).
A situação poderia ser amenizada a partir da conscientização sobre a importância do EPI, que é capaz de diminuir o risco de acidentes ocupacionais.
Itens para trabalho em altura, por exemplo, previnem quedas que podem ser fatais.
2. Reduz impactos das ocorrências na saúde dos empregados
Além de evitar ocorrências, muitos EPIs diminuem a gravidade das lesões provocadas por acidentes de trabalho.
É o caso dos capacetes de segurança, que protegem a cabeça do trabalhador de canteiros de obras contra objetos que caiam de estruturas altas.
Assim, em vez de sofrer um impacto profundo ao ser atingido, o empregado poderá ter ferimentos leves.
3. Atenua a exposição ocupacional
Além da prevenção de acidentes, alguns tipos de EPIs atuam na atenuação da exposição a agentes ambientais.
Eles estão por trás dos riscos químicos, físicos e biológicos, que têm o potencial de causar doenças ocupacionais.
Principalmente quando há exposição crônica, permitindo, por exemplo, a perda progressiva da audição devido ao ruído.
Nesse cenário, a utilização de protetores auditivos diminui o nível de ruído em contato com o colaborador, retardando a perda auditiva.
Enquanto os respiradores filtram poeiras minerais como a sílica e o amianto, atrasando seu acúmulo nos pulmões e o desenvolvimento de doenças como as pneumoconioses.
Os efeitos podem nem chegar a se manifestar, se o contato com o patógeno for mínimo.
O EPI nas normas de segurança do trabalho
Equipamentos de Proteção Individual são itens obrigatórios em ambientes que ofereçam perigo aos empregados.
Por isso, estão previstos na legislação trabalhista brasileira.
Começando pelos Art. 166 e 167 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que determinam o seguinte:
“A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamento de proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes e danos à saúde dos empregados.
O equipamento de proteção só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação do Ministério do Trabalho”.
Outras normas de interesse são a já citada NR-06 e normas técnicas emitidas por órgãos como Fundacentro e Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
NR-6
Criada para regular o cadastro, venda e utilização dos EPIs, a NR-06 detalha as exigências da CLT sobre EPI.
O documento estabelece responsabilidades ao empregador, trabalhador, fabricantes dos produtos e ao Ministério do Trabalho, responsável por fiscalizar o setor.
Segundo o item 6.3 da norma:
“A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:
a) sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho
b) enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas
c) para atender a situações de emergência.”
A aquisição, troca e manutenção dos equipamentos são responsabilidades das empresas, que também devem exigir seu uso.
Já o trabalhador deve obedecer às regras para a utilização do EPI, guardá-lo e comunicar quando for necessário substituir o item.
Principais tipos de EPI na segurança do trabalho
Os Equipamentos de Proteção Individual podem ser classificados de acordo com a parte do corpo em que são usados.
A própria NR-06 traz uma lista com os produtos que se enquadram em cada grupo.
Confira alguns exemplos abaixo:
- EPI para proteção da cabeça: capacete de segurança contra impactos ou choque térmico, capuz de proteção contra riscos de origem térmica, agentes abrasivos e escoriantes, agentes químicos ou umidade
- EPI para proteção dos olhos e face: óculos de proteção contra partículas, luminosidade, radiação ultravioleta ou infravermelha, protetor facial contra impactos de partículas volantes, riscos de origem térmica, luminosidade, radiação infravermelha ou ultravioleta
- EPI para proteção auditiva: protetores auditivos contra diferentes níveis de pressão sonora
- EPI para proteção respiratória: peça semifacial filtrante do tipo PFF1, PFF2 ou PFF3, peças com filtros para material particulado tipo P1, P2 ou P3, respiradores purificadores de ar motorizados, respiradores de adução de ar tipo linha de ar comprimido, máscara autônoma
- EPI para proteção do tronco: vestimentas contra riscos de origem térmica ou mecânica ou agentes químicos, colete à prova de balas para vigilantes
- EPI para proteção dos membros superiores: luvas de proteção contra agentes abrasivos e escoriantes, agentes cortantes e perfurocortantes, choques elétricos, agentes térmicos, agentes biológicos, agentes químicos, vibrações, umidade, radiações ionizantes, creme protetor contra agentes químicos, manga de proteção do braço e antebraço, braçadeira, dedeira
- EPI para proteção dos membros inferiores: calçado de segurança contra impacto de quedas de objetos, energia elétrica, agentes térmicos, abrasivos, escoriantes, cortantes, umidade e agentes químicos, meia, perneira, calça
- EPI para proteção do corpo inteiro: macacão ou vestimenta
- EPI para proteção contra quedas: cinturão de segurança com dispositivo trava-queda ou com talabarte.
A seguir, detalho como fazer a definição de EPIs na segurança do trabalho.
Como definir os EPIs obrigatórios na empresa
A definição dos EPIs deve ser feita com base nos riscos ocupacionais presentes na empresa.
De acordo com a legislação, essa tarefa cabe aos profissionais do SESMT, seja ele próprio ou terceirizado.
Membros da CIPA também devem ser ouvidos, assim como trabalhadores que desejem apontar possíveis exposições ocupacionais.
A seguir, trago um pequeno roteiro para escolher os EPIs de forma correta.
Comece pelo mapeamento de riscos
Antes de pensar em EPI, é necessário conhecer os riscos presentes no local de trabalho, a fim de adotar ações de eliminação ou redução das exposições ocupacionais.
Os riscos podem ser químicos, físicos, biológicos, ergonômicos ou de acidentes (mecânicos).
Eles devem ser mapeados e mitigados, incluindo o uso de EPI apenas quando for preciso aumentar o nível de proteção.
Determine os limites de exposição
Se houver riscos ambientais, eles devem ser reconhecidos, avaliados e controlados com a ajuda de higienistas ocupacionais.
Dependendo do patógeno, será preciso realizar uma avaliação qualitativa, considerando referências como os limites de tolerância da NR-15.
Ou os Limites de Exposição Ocupacional (LEO), estabelecidos pela American Conference of Governmental Industrial Hygienists (ACGIH).
Esses valores definem os níveis aceitáveis de exposição ocupacional, dando suporte para a seleção do EPI adequado.
Consulte a lista de EPI da NR-06
Com mapeamento de riscos e avaliações ambientais em mãos, é hora de consultar a NR-06 para verificar quais equipamentos oferecem a proteção necessária aos empregados.
Em seguida, SESMT, profissionais do departamento de Segurança e Medicina do trabalho ou Recursos Humanos podem solicitar orçamentos para a aquisição dos EPIs.
Confirme se os produtos têm CA válido
O CA é indispensável para garantir o nível de proteção do equipamento.
Portanto, não se esqueça de confirmar sua validade.
Avalie a qualidade e conforto
Por fim, é importante escolher produtos que se adaptem aos colaboradores, evitando restrições de movimentos, da visão e outras situações desconfortáveis.
Conferir a qualidade dos materiais é outra boa pedida.
Como promover a conscientização sobre uso do EPI
Falta de conforto e desinformação estão entre os fatores que motivam a resistência ao uso do EPI por parte dos funcionários.
Esse é um dos desafios para a prevenção de acidentes e doenças, que pede uma atuação firme dos gestores, times de RH e SST, que podem realizar ações como:
- Palestras de conscientização
- Fiscalização e exigência do uso dos EPIs durante a jornada de trabalho
- Treinamentos sobre como colocar, manusear e guardar o EPI
- Reuniões periódicas de acompanhamento.
Dois atores essenciais na conscientização do trabalhador são SESMT e CIPA, que devem encabeçar essas e outras iniciativas.
CIPA
Estabelecida pela NR-05, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes é formada por colaboradores indicados pela empresa e empregados.
Sua função é zelar pela segurança e saúde no trabalho, fiscalizando o cumprimento das normas e outras medidas de proteção.
O que engloba o fornecimento, manutenção e uso do EPI, combinados à orientação dos funcionários.
SESMT
Mencionei antes que cabe ao SESMT definir os EPIs necessários para a realização das atividades laborais com segurança.
Disciplinado pela NR-04, o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho é composto por profissionais da área, como médicos do trabalho, engenheiros e técnicos de segurança.
Eles têm como função disseminar e implementar boas práticas de SST na empresa, elaborar e coordenar programas de saúde ocupacional.
Telemedicina na segurança do trabalho
Dados sobre riscos, exposições ocupacionais e medidas de proteção (como o EPI) são registrados e monitorados por meio de documentos de SST.
Esses arquivos devem ser atualizados periodicamente e entregues aos órgãos governamentais.
No entanto, apenas especialistas como o médico do trabalho e o engenheiro de segurança estão aptos a assinar os laudos.
Eles costumam ter jornadas curtas em cada empresa, dificultando a finalização dos documentos.
Mas existe uma solução tecnológica para romper esse obstáculo: a telemedicina.
Conclusão
Ao final deste artigo, espero ter esclarecido o papel do EPI na segurança do trabalho.
Esses itens são aliados da empresa e colaboradores na construção de ambientes laborais seguros e saudáveis.
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