Quem trabalha na indústria, comércio ou em atividades que apresentam algum risco físico, químico ou biológico, certamente já ouviu falar sobre o laudo de insalubridade. E nem poderia ser diferente. Este é um dos documentos mais importantes que existem e que pode garantir as melhores condições de trabalho em determinadas atividades.
A gente explica: o laudo de insalubridade especifica se um estabelecimento comercial ou industrial, assim como posto de trabalho, possui alguma exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos que possam causar danos à saúde dos trabalhadores que ali desempenham suas atividades profissionais. É um laudo oficial, baseado nos limites máximos de tolerância de exposição aos citados agentes e que estão contemplados na Norma Regulamentadora 15, a NR-15, do Ministério do Trabalho e Emprego.
Objetivo do Laudo de Insalubridade
Trata-se de um documento que estabelece se o colaborador tem ou não direito a receber o famoso e importantíssimo adicional de insalubridade. Este, por sua vez, pode variar entre 10, 20 ou até 40% do salário mínimo vigente no território nacional. A proporção é variável porque está relacionada a fatores que são mutáveis, como o tipo de agente prejudicial e a quantidade em que as pessoas estão exportas. O laudo de insalubridade é fundamental para garantir o pagamento do adicional, evitando inclusive pagamentos indevidos do benefício.
Qualquer pessoa pode elaborar o documento?
Não! Segundo o artigo 195 da CLT, o laudo de insalubridade deve ser elaborado somente por um engenheiro de segurança do trabalho. Quando feito e assinado por outro profissional, não é válido em termos legais.
Diferença entre laudo de insalubridade e laudo técnico de condições ambientais do trabalho
Muitas pessoas confundem os dois documentos, mas são laudos com critérios de elaboração e estrutura distintos. O laudo de insalubridade é uma exigência do Ministério do Trabalho e Emprego para determinar a obrigatoriedade do pagamento do benefício. Por outro lado, o laudo técnico de condições ambientais do trabalho (LTCAT) é uma exigência do INSS e tem como objetivo verificar se alguma atividade na empresa justifica a aposentadoria especial.
Também podemos distinguir ambos através da amplitude: laudos de insalubridade são feitos para um determinado cargo / função. Já os LTCATs visam todo o escopo de trabalho de uma empresa. Também existe o laudo de periculosidade, que por sua vez determina se um determinado estabelecimento comercial ou industrial possui áreas de risco, normalmente associadas à eletricidade, explosivos, inflamáveis, radiação, etc.
Riscos estabelecidos pela NR-15
A Norma Regulamentadora 15 determina os seguintes riscos que condicionam à elaboração de um laudo de insalubridade. Confira se a sua empresa expõe seus colaboradores a isso:
- Ruído contínuo ou intermitente;
- Ruídos de impacto;
- Exposição ao calor;
- Radiações ionizantes;
- Poeiras minerais;
- Trabalho sob condições hiperbáricas;
- Agentes químicos;
- Agentes biológicos;
- Radiações não ionizantes;
- Vibrações;
- Frio;
Quando pensamos nas profissões mais expostas a agentes físicos, químicos e biológicos, normalmente nos lembramos de algumas mais conhecidas. São elas:
- Soldador;
- Técnico em radiologia;
- Profissionais da metalurgia;
- Bombeiro;
- Químico;
- Mineradores;
- Profissionais da Construção Civil;
- Mergulhador;
Equipamentos de Proteção Individual
Outra medida inteligente que uma empresa deve tomar para tentar minimizar os impactos de agentes nocivos aos trabalhadores é o fornecimento de equipamentos de proteção individual. E a MESO – Medicina e Segurança do Trabalho está ao seu lado sempre que precisar! Por aqui, você encontra óculos de proteção, calçados de segurança, roupas especiais, luvas isolantes, capacetes e muitos outros EPIs de altíssimo padrão.
Conheça a NR 16 – Atividades e Operações Perigosas
A NR 16 determina que as atividades profissionais consideradas perigosas são aquelas que envolvem explosivos, inflamáveis, radiações ionizantes ou substâncias radioativas.
De acordo com o artigo 200 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), cabe ao Ministério do Trabalho a tarefa de elaborar normas complementares para garantir os direitos à segurança e saúde de todos os trabalhadores brasileiros. Abreviadas como “NRs”, as Normas Regulamentadoras são as responsáveis por estabelecer regras e fornecer orientação a respeito dos procedimentos se segurança obrigatórios.
O primeiro conjunto de Normas Regulamentadoras foi aprovado em 1978, com 28 NRs iniciais. Atualmente, o profissional brasileiro tem sua segurança garantida por 36 normas que abrangem todos os aspectos do exercício profissional no País. A norma de número 16 (NR 16) é responsável por regulamentar as atividades e operações consideradas perigosos, estipulando as recomendações preventivas correspondentes aos riscos existentes.
Ao todo a NR 16 é composta por oito itens, além de outros cinco anexos. De acordo com a norma, as atividades profissionais consideradas perigosas são aquelas que envolvem explosivos, inflamáveis, radiações ionizantes ou substâncias radioativas, além de exposição a roubos ou possibilidade de outro tipo de violência física, contato com energia elétrica ou uso de motocicletas.
A NR 16 também determina que cabe ao empregador identificar se as condições de trabalho são perigosas, elaborando laudos técnicos assinados por um Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho. Além disso, a norma determina o pagamento de um adicional de 30% sobre o salário do trabalhador exposto a atividades perigosas — o famoso adicional de periculosidade.