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Normas Regulamentadoras: Quais são os Tipos e Normas de Cada Uma?

Desde a expansão industrial ocorrida no Brasil, diversas normas regulamentadoras foram elaboradas, visando mudar essa triste realidade e, assim, melhorar as condições de trabalho dos trabalhadores industriais brasileiros.

Dessa forma, o Ministério do Trabalho e Emprego elaborou normas regulamentadoras e ainda é responsável pela elaboração de normas para prevenção de acidentes de trabalho.

Portanto, as especificações regulatórias (também conhecidas como NRs) fazem parte da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que estabelece os requisitos legais que qualquer empresa, seja ela pública ou privada, deve atender.

Principais normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego

1 – Gerenciamento de Risco Profissional

A nova NR-1, que entrará em vigor em janeiro de 2022, estabelece diretrizes para o enfrentamento dos riscos ocupacionais. Essa norma é denominada “NR-1 – Disposições Gerais e Gestão do Risco Operacional” e específica aspectos de todas as demais NRs. Isso mesmo, a nova NR-1 é bem mais pesada que a antiga, o que inclui levar em conta a norma para outras NRs, como a NR-7.

O Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, também conhecido como ORM, é basicamente o gerenciamento de riscos dentro de uma organização, identificando, avaliando e controlando os riscos.

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Cada risco ocupacional é avaliado conforme descrito na NR-1, incluindo seu respectivo nível de risco, probabilidade e gravidade, e quaisquer informações de controle necessárias e relevantes. Essa gestão é constante, e cada vez que um novo risco é identificado, ele deve ser avaliado e incorporado à gestão dos controles.

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NR4 – Serviços Profissionais de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho

Norma Regulamentadora 04 Dispõe sobre a implantação da Engenharia de Segurança e Serviços Profissionais de Medicina do Trabalho (também conhecido como SESMT).

O Serviço Especializado em Tecnologia de Segurança e Medicina do Trabalho visa promover medidas eficazes de prevenção e eliminação de riscos no ambiente de trabalho.

A implantação da NR04 dentro de uma empresa depende do número de funcionários e do nível de risco das principais atividades da empresa que ocorrerão de acordo com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).

Portanto, de acordo com esses elementos, o SESMT deveria ser composto por engenheiros de segurança do trabalho, médicos do trabalho, enfermeiros do trabalho, auxiliares de enfermagem do trabalho e engenheiros de segurança do trabalho.

Vale ressaltar também que o número de membros do SESMT depende do número de funcionários da empresa.

NR 5 – Comitê Interno de Prevenção de Acidentes – CIPA

A Norma Regulamentadora 05 institui o Conselho Interno de Prevenção de Incidentes (CIPA), sem dúvida uma das mais importantes normas normativas da Secretaria do Trabalho e Emprego.

Todas as empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas a criar e manter uma CIPA de acordo com a NR05.

O objetivo da CIPA é prevenir acidentes e doenças que possam ocorrer no ambiente de trabalho. Ressalta-se que o Comitê de Prevenção de Acidentes de Trabalho é composto por um grupo de empregados e representantes da empresa, que devem ser eleitos pelos demais empregados para mandato de um ano.

NR 6 – Equipamentos de Proteção Individual – EPI

A Norma Regulamentadora 06 estabelece normas para Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).

Dessa forma, por meio da NR06, as empresas devem fornecer aos seus funcionários EPIs para proteção de sua saúde e integridade física.

Notavelmente, a NR06 afirma que o EPI deve ser fornecido gratuitamente.

Além disso, o EPI deve ser registrado no Escritório de Segurança e Saúde Ocupacional. Esta é uma das principais normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego.

NR 7 – Programa de Controle de Saúde Ocupacional

A Norma Regulamentadora 07 estabelece um Plano de Controle de Saúde Ocupacional que obriga os empregados a realizarem os seguintes exames médicos.

  • Testes regulares;
  • Volta ao trabalho;
  • Mudança de função (alterada para mudança de risco ocupacional na nova NR-7);
  • Exame demissional;
  • Exames complementares;

Ressalta-se, entretanto, que a NR07 pode determinar a realização de outros tipos de exames com base no nível de risco do ambiente de trabalho.

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NR 9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA

A NR09 estabelece um Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) para todas as empresas com funcionários cadastrados, de acordo com o código normativo do Ministério do Trabalho e Emprego.

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Desta forma, o PPRA visa proteger a saúde dos colaboradores evitando os riscos ambientais existentes em qualquer tipo de ambiente de trabalho.

NR 10 – Instalações e Serviços Elétricos

A Norma Regulamentadora 10 trata da regulamentação de instalações e serviços elétricos. O objetivo é criar condições seguras para os funcionários que trabalham em instalações elétricas.

NR 12 – Máquinas e Equipamentos.

De acordo com as normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, a NR12 estabelece o padrão de proteção de máquinas para prevenção de acidentes. Dessa forma, o código regulatório estabelece uma distância mínima entre máquinas e trabalhadores.

NR-15 – Atividades e Práticas Insalubres

A NR 15 especifica as atividades que devem ser consideradas insalubres nas atividades e ambientes de trabalho. Graças a esta disposição, as pessoas também têm o direito de realizar trabalho insalubre para várias atividades. A Norma Regulamentadora 15 existe desde 1978 e pelo menos 18 regulamentações foram aprovadas antes que a última regulamentação física, química ou biológica do SEPRT fosse alcançada.

O adendo à NR-15 abrange a exposição do trabalhador a ruídos, radiações ionizantes e não ionizantes, condições de trabalho de alta pressão, calor ambiente, frio, umidade, vibração, agentes químicos, poeira mineral e agentes biológicos.

NR 16 – Atividades e Manuseio Perigosos

A Norma Regulamentadora 16 prevê um bônus adicional de 30% sobre o valor dos salários para trabalhadores em empregos de alto risco. Por exemplo, podemos citar as seguintes atividades e ações perigosas:

  • Atividades relacionadas a explosivos;
  • Produtos combustíveis;
  • Serviços de instalação elétrica.

No entanto, uma lista completa de atividades e operações perigosas pode ser encontrada no Guia Completo de Padrões Regulamentares do Departamento Federal de Trabalho e Emprego.

NR 17 – Ergonomia

A NR 17 define padrões ergonômicos no ambiente de trabalho. Portanto, a norma regulamentadora 17 define os parâmetros das condições de trabalho com base nas características psicofisiológicas da pessoa.

Dessa forma, toda a estrutura da empresa, desde a organização das máquinas até o ambiente, deve ser avaliada e reestruturada quando necessário.

NR 18 – Condições de Trabalho e Meio Ambiente na Construção Civil

A Norma Regulamentadora 18 define a regulamentação das condições de trabalho e do meio ambiente na indústria da construção.

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Dessa forma, a NR18 determina as ações a serem tomadas com base no plano de execução da obra específica. A NR18 leva em consideração os riscos de acidentes e doenças ocupacionais.

O documento que a NR-18 especifica em sua nova regulamentação é o PGR – Plano de Gerenciamento de Riscos, e não o PCMAT do passado. 

NR 23 – Segurança contra Incêndio

Estabelece normas de segurança contra incêndio de acordo com as normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego.

Portanto, todas as empresas devem ter sistemas de proteção e proteção contra incêndio. Nestes sistemas, podemos destacar extintores de incêndio, saídas de emergência, socorristas treinados, etc.

NR 24 – Condições de higiene e conforto no trabalho

A NR24 define condições de higiene e conforto no ambiente de trabalho. Assim, todos os estabelecimentos devem procurar adequar os seus refeitórios, banheiros e alojamentos..

NR 31 – Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura e Aquicultura

A Norma Regulamentadora 31 estabelece normas de segurança e saúde no trabalho na agricultura, pecuária, silvicultura, silvicultura e aquicultura.

Dessa forma, a NR31 estabelece as normas a serem seguidas na organização e ambiente de trabalho desses setores.

NR 32 – Segurança e Saúde no Trabalho na Saúde

A NR32 estabelece normas de segurança e saúde para o trabalho em saúde de acordo com as normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego.

Trata-se de tomar medidas para proteger a segurança e a saúde dos profissionais de saúde.

NR 33 – Saúde e Segurança no Trabalho em Espaço Confinado

A Norma Regulamentadora 33 visa estabelecer requisitos de segurança e saúde para o trabalho em espaços confinados para garantir a continuidade da segurança e saúde dos funcionários que trabalham direta ou indiretamente nesses espaços.

NR 35 – Trabalho em Altura

A NR35 estabelece normas de segurança para o trabalho em altura, desde o planejamento até a execução do trabalho, de acordo com as normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego.

Notadamente, a NR35 prevê treinamento para funcionários que precisam trabalhar em altura para garantir a segurança e a saúde desses funcionários.

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