As mudanças no eSocial para 2023 do Governo Federal do Brasil que tem como objetivo unificar o envio de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais pelos órgãos responsáveis. Ele foi instituído em 2014, mas sua implementação foi gradual, com as empresas sendo incluídas em etapas de acordo com o tamanho e o tipo de atividade que desenvolvem.
O programa tem como principal objetivo simplificar o cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias, ao mesmo tempo em que aumenta a fiscalização e combate a fraudes e sonegação de impostos. Por meio do eSocial, as empresas devem enviar informações sobre seus empregados, como dados pessoais, salários, jornada de trabalho, férias, afastamentos, entre outros.
Para que o eSocial funcione corretamente, as empresas devem atualizar o cadastro de seus trabalhadores para que o sistema possa conectá-los ao Ministério do Trabalho e Emprego, Caixa Econômica, INSS e Receita Federal. Isso também ajuda as empresas a se conectarem a organizações como o Ministério da Previdência Social e o Ministério da Previdência Social.
Em 2018, foi criada a plataforma fiscal eSocial. Desde então, tornou-se parte integrante das operações diárias das empresas. Algumas mudanças significativas foram feitas nesta plataforma durante seu ano de implementação. Essas mudanças serão mencionadas mais adiante.
Etapas
O eSocial é propenso a muitos dados, que foram organizados em três grupos por nível de importância por padrão.
Como funciona
A nova versão do eSocial elimina burocracia desnecessária ao remover campos e eventos desnecessários de suas interfaces. Ao remover 30% dos campos e eventos, a nova versão facilita o uso do aplicativo. Além disso, a nova versão do eSocial agiliza as informações ao eliminar complexidades desnecessárias do sistema.
Além de eliminar a necessidade de imobilização, o novo sistema facilita a validação e transmissão de dados pelos empregadores.
À medida que o projeto continua, descobrimos quais eventos foram alterados, modificados ou eliminados. Isso cria um projeto geral mais fácil de usar e simplificado.
Novidades
As mudanças no eSocial foram iniciadas em 2021. Isso inclui o SST — ou segurança e saúde ocupacional — e o PPP — ou perfil profissional de previdência social. Cada empresa precisaria ser separada em quatro grupos com base nas especificidades de seus negócios, como faturamento, número de funcionários e seu segmento de atuação.
Depois disso, cada grupo precisaria seguir um cronograma específico que os ajudasse a implementar essas mudanças no eSocial para 2023.
Mudanças
Os eventos SST que merecem destaque também são encontrados no eSocial. Estes incluem os eventos públicos que ficaram na rede social.
- S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho.
- S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador.
- S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho.
Foram feitas alterações no título do código da tabela 27, seções de diagnóstico do Certificado de Saúde Ocupacional, no S-2220. Isso ocorreu devido à alteração na descrição do código das informações do CPF e do NIS do médico emissor da ASO.
Tabela 24 (Fatores e Atividades de Risco – Aposentadoria Especial) da estrutura do arquivo do evento S-2240 — Condições Ambientais de Trabalho — Tabelas conjugadas 23 (Fatores de Risco) e 28 (Atividades Perigosas, Insalubres e/ou Especiais). Essa combinação alterou a nomenclatura do grupo Fatores de Risco para incluir apenas uma tabela em vez de duas.
Principais mudanças no eSocial para 2023
O processo de otimização de dados do eSocial removeu uma série de eventos para reduzir o tamanho do aplicativo e facilitar o envio de dados.
O eSocial agiliza seu design eliminando certos eventos. Além disso, reduz a quantidade de dados processados pelo eSocial ao eliminar determinados eventos.
Como se preparar para mudanças
O manual S-1.1 de outubro de 2022 afirma que novas mudanças no eSocial para 2023. Essas mudanças incluem o seguinte.
S-1.0 e S-1.1
A partir de 19/03, a nova versão do sistema S-3000 pode ser utilizada para qualquer retificação ou exclusão de eventos. Antes dessa data, a versão mais antiga do sistema S-3000 podia ser usada para eventos de correção extemporânea.
Eventos com versão S-1.1 utilizarão as tabelas do eSocial a partir de 16 de janeiro de 2023.
Os eventos S-2500, S-2501 e S-3500 só podem ser enviados, corrigidos ou apagados durante a coexistência se estiverem na versão S-1.1. Além disso, o evento S-5012 só pode ser devolvido ao remetente se o evento S-1299 tiver sido transmitido na versão S-1.1.
eSocial sem qualquer movimento
A partir de janeiro de 2023, o declarante não precisa mais encaminhar o eSocial sem movimentação a cada ano.
PPP
O PPP eletrônico é uma ferramenta importante para a prevenção de doenças ocupacionais e para a garantia da saúde e segurança dos trabalhadores. PPP significa Perfil Profissiográfico Previdenciário, e ele é um documento que contém informações detalhadas sobre as atividades e condições de trabalho de um funcionário ao longo de sua carreira.
Foi divulgado que a partir de 1º de janeiro de 2023 todas as empresas deverão submeter os eventos S-2220 e S-2240 no eSocial. Devido a este novo regulamento, será obrigatório o envio destes eventos para todas as empresas que tenham informação a prestar. Esses eventos precisam ser apresentados para cada perfil profissional que possuem.
As informações do PPP eletrônico podem ser encontradas no site ou dentro do aplicativo MEU INSS a partir de 16 de janeiro de 2023.
Informações sobre Tributação de Processos Trabalhistas (S-2501)
No evento devem ser informados os valores de IRRF e contribuições previdenciárias de terceiros para as decisões homologatórias e condenatórias do contrato de trabalho.
O IRRF de terceiros e as contribuições previdenciárias fazem parte das responsabilidades obrigatórias.
DCTFWeb
Exige a entrega obrigatória da DCTFWeb nos casos de confissão de dívida relativa a contribuições previdenciárias e contribuições sociais devidas. Por lei, essas obrigações devem ser cumpridas por terceiros em decisões de condenação ou homologação proferidas pela Justiça do Trabalho.
Consequentemente, esta data é o fato gerador da obrigatoriedade de entrega da DCTFWeb.
A DCTFWeb substituirá a DCTF como instrumento de confissão de dívida e criação de créditos tributários relativos a IRPJ, IRRF, CSLL, PIS/Pasep e COFINS retidos na fonte. Foi implementada ao abrigo da IN 2005/2021 art. 19-A.
DCTFWeb sem qualquer movimento
A partir de janeiro de 2023, os eventos não tributáveis não precisarão ser encaminhados pela DCTFWeb a cada ano.
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