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Entendendo as Mudanças no eSocial para 2023

As mudanças no eSocial para 2023 do Governo Federal do Brasil que tem como objetivo unificar o envio de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais pelos órgãos responsáveis. Ele foi instituído em 2014, mas sua implementação foi gradual, com as empresas sendo incluídas em etapas de acordo com o tamanho e o tipo de atividade que desenvolvem.

O programa tem como principal objetivo simplificar o cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias, ao mesmo tempo em que aumenta a fiscalização e combate a fraudes e sonegação de impostos. Por meio do eSocial, as empresas devem enviar informações sobre seus empregados, como dados pessoais, salários, jornada de trabalho, férias, afastamentos, entre outros.

Para que o eSocial funcione corretamente, as empresas devem atualizar o cadastro de seus trabalhadores para que o sistema possa conectá-los ao Ministério do Trabalho e Emprego, Caixa Econômica, INSS e Receita Federal.  Isso também ajuda as empresas a se conectarem a organizações como o Ministério da Previdência Social e o Ministério da Previdência Social.

Em 2018, foi criada a plataforma fiscal eSocial. Desde então, tornou-se parte integrante das operações diárias das empresas.  Algumas mudanças significativas foram feitas nesta plataforma durante seu ano de implementação. Essas mudanças serão mencionadas mais adiante.

Etapas 

mudanças no eSocial para 2023
mudanças no eSocial para 2023

O eSocial é propenso a muitos dados, que foram organizados em três grupos por nível de importância por padrão.

Como funciona 

A nova versão do eSocial elimina burocracia desnecessária ao remover campos e eventos desnecessários de suas interfaces.  Ao remover 30% dos campos e eventos, a nova versão facilita o uso do aplicativo. Além disso, a nova versão do eSocial agiliza as informações ao eliminar complexidades desnecessárias do sistema.

Além de eliminar a necessidade de imobilização, o novo sistema facilita a validação e transmissão de dados pelos empregadores.

À medida que o projeto continua, descobrimos quais eventos foram alterados, modificados ou eliminados. Isso cria um projeto geral mais fácil de usar e simplificado.

Novidades 

As mudanças no eSocial foram iniciadas em 2021. Isso inclui o SST — ou segurança e saúde ocupacional — e o PPP — ou perfil profissional de previdência social. Cada empresa precisaria ser separada em quatro grupos com base nas especificidades de seus negócios, como faturamento, número de funcionários e seu segmento de atuação. 

Depois disso, cada grupo precisaria seguir um cronograma específico que os ajudasse a implementar essas mudanças no eSocial para 2023.

Mudanças 

Os eventos SST que merecem destaque também são encontrados no eSocial. Estes incluem os eventos públicos que ficaram na rede social.

  • S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho.
  • S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador.
  • S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho.

Foram feitas alterações no título do código da tabela 27, seções de diagnóstico do Certificado de Saúde Ocupacional, no S-2220. Isso ocorreu devido à alteração na descrição do código das informações do CPF e do NIS do médico emissor da ASO.

Tabela 24 (Fatores e Atividades de Risco – Aposentadoria Especial) da estrutura do arquivo do evento S-2240 — Condições Ambientais de Trabalho — Tabelas conjugadas 23 (Fatores de Risco) e 28 (Atividades Perigosas, Insalubres e/ou Especiais). Essa combinação alterou a nomenclatura do grupo Fatores de Risco para incluir apenas uma tabela em vez de duas.

Principais mudanças no eSocial para 2023

O processo de otimização de dados do eSocial removeu uma série de eventos para reduzir o tamanho do aplicativo e facilitar o envio de dados.  

O eSocial agiliza seu design eliminando certos eventos.  Além disso, reduz a quantidade de dados processados pelo eSocial ao eliminar determinados eventos.  

Como se preparar para mudanças

O manual S-1.1 de outubro de 2022 afirma que novas mudanças no eSocial para 2023. Essas mudanças incluem o seguinte.

S-1.0 e S-1.1

A partir de 19/03, a nova versão do sistema S-3000 pode ser utilizada para qualquer retificação ou exclusão de eventos.  Antes dessa data, a versão mais antiga do sistema S-3000 podia ser usada para eventos de correção extemporânea.

Eventos com versão S-1.1 utilizarão as tabelas do eSocial a partir de 16 de janeiro de 2023.

Os eventos S-2500, S-2501 e S-3500 só podem ser enviados, corrigidos ou apagados durante a coexistência se estiverem na versão S-1.1.  Além disso, o evento S-5012 só pode ser devolvido ao remetente se o evento S-1299 tiver sido transmitido na versão S-1.1.

eSocial sem qualquer movimento

mudanças no eSocial para 2023
mudanças no eSocial para 2023

A partir de janeiro de 2023, o declarante não precisa mais encaminhar o eSocial sem movimentação a cada ano.

PPP

O PPP eletrônico é uma ferramenta importante para a prevenção de doenças ocupacionais e para a garantia da saúde e segurança dos trabalhadores. PPP significa Perfil Profissiográfico Previdenciário, e ele é um documento que contém informações detalhadas sobre as atividades e condições de trabalho de um funcionário ao longo de sua carreira.

Foi divulgado que a partir de 1º de janeiro de 2023 todas as empresas deverão submeter os eventos S-2220 e S-2240 no eSocial. Devido a este novo regulamento, será obrigatório o envio destes eventos para todas as empresas que tenham informação a prestar. Esses eventos precisam ser apresentados para cada perfil profissional que possuem.

As informações do PPP eletrônico podem ser encontradas no site ou dentro do aplicativo MEU INSS a partir de 16 de janeiro de 2023.

Informações sobre Tributação de Processos Trabalhistas (S-2501)

No evento devem ser informados os valores de IRRF e contribuições previdenciárias de terceiros para as decisões homologatórias e condenatórias do contrato de trabalho.  

O IRRF de terceiros e as contribuições previdenciárias fazem parte das responsabilidades obrigatórias.

DCTFWeb

Exige a entrega obrigatória da DCTFWeb nos casos de confissão de dívida relativa a contribuições previdenciárias e contribuições sociais devidas.  Por lei, essas obrigações devem ser cumpridas por terceiros em decisões de condenação ou homologação proferidas pela Justiça do Trabalho. 

Consequentemente, esta data é o fato gerador da obrigatoriedade de entrega da DCTFWeb.

A DCTFWeb substituirá a DCTF como instrumento de confissão de dívida e criação de créditos tributários relativos a IRPJ, IRRF, CSLL, PIS/Pasep e COFINS retidos na fonte.  Foi implementada ao abrigo da IN 2005/2021 art.  19-A.

DCTFWeb sem qualquer movimento

A partir de janeiro de 2023, os eventos não tributáveis não precisarão ser encaminhados pela DCTFWeb a cada ano.

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