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Veja aqui como calcular multas de segurança do trabalho

Esta norma regulamentadora foi originalmente promulgada pelo Decreto nº 3.214 MTb , de 8 de junho de 1978, para alterar os artigos 161 e 201 da Lei Uniforme do Trabalho (CLT) alterado pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977, introduzindo o cumprimento do código de fiscalização, com requisitos legais e/ou regulamentares relativos à segurança do trabalho e penalidades pelo não cumprimento da lei.

De acordo com a classificação dada pela Portaria SIT nº 787, de 29 de novembro de 2018, a NR-28 é regra geral, pois regulamenta os aspectos das relações jurídicas decorrentes das disposições da lei, especialmente aquelas relacionadas aos procedimentos e penalidades de fiscalização, sem mencionar e outros estão sujeitos a requisitos como atividades, instalações, equipamentos ou setores e atividades econômicas específicas. 

Por se tratar de uma norma regulamentadora que define os procedimentos para as atividades de fiscalização e as penalidades correspondentes, nunca foi constituído um comitê temático nacional para supervisioná-la. 

A redação atual da NR-28 está dividida em duas partes: a primeira trata dos procedimentos de fiscalização, embargo e proibição; a segunda parte trata das violações de dispositivos legais e/ou regulamentares relacionados à segurança e saúde do trabalhador e as penalidades correspondentes. A segunda parte está dividida em três anexos:

  • a) Anexo I sobre multas graduadas;
  • b) Anexo IA, que estabelece níveis de penalidade específicos para trabalho em terminal (Norma Regulamentadora nº 29 – Segurança e Saúde no Trabalho de Terminal); e
  • c) Anexo II, que lista as possíveis infrações às normas regulamentadoras.

Apêndice II Sanções são impostas por meio de auditorias fiscais de folha de pagamento. Neste apêndice, cada norma regulamentadora possui uma tabela com quatro colunas:

  • Coluna 1: Artigo Padrão;
  • Coluna 2: Código (referente ao menu que representa a descrição do ato ilícito);
  • Coluna 3: Grau de violação (de 1 a 4);
  • Coluna 4: Tipo de crime (S – Segurança do Trabalho ou M – Medicina do Trabalho).

Isso significa que cada ponto da norma regulamentadora recebe uma classificação de irregularidade, desde o I1 mais leve até o I4 mais severo. Esses índices são utilizados para classificar as multas decorrentes de autos de infração administrativa implementados. 

As classificações de gravidade (coluna 3) em pontos específicos da norma regulamentadora são realizadas pela Secretaria do Trabalho por meio da Secretaria Adjunta de Inspeção do Trabalho quando a norma é editada e revisada, levando em consideração a relação que constitui obrigação de prevenção de acidentes e trabalho – doenças relacionadas.

Outros fatores relevantes para a classificação das infrações administrativas são o número de funcionários na empresa e a classificação da infração, seja S – Segurança do Trabalho ou M – Medicina do Trabalho.

A norma passou por duas grandes revisões, e a NR-28 também sofreu algumas alterações pontuais devido à sua natureza operacional listando todas as infrações relacionadas à segurança e saúde ocupacional, notadamente as regulamentações relacionadas ao Anexo II Outras normas regulamentadoras.

segurança do trabalho

O conteúdo da NR-28 foi revisado pela primeira vez em 15 de março de 1983 com a publicação do Despacho SSMT nº 07, que revisou toda a sua redação. Posteriormente, em 26 de julho do mesmo ano, foi emitida uma Ordem SSMT Numeração de Trabalhadores e Seu Impacto para esclarecer dúvidas sobre a aplicação das penalidades previstas na NR-28. 

Além do disposto na NR-28, o Despacho SSMT nº 08, de 7 de março de 1985, introduziu um modelo de relatório de período para uso dos então fiscais do trabalho durante as fiscalizações.

A segunda grande mudança na NR-28 foi a publicação da Norma 03 de 1º de julho de 1992 DNSST e da Norma 07 de 5 de outubro de 1992, que juntas novamente revisaram todo o texto da norma. 

Com exceção do Anexo IA inserido pela Portaria SIT nº 319, de 15 de maio de 2012, a redação atual da NR-28 permaneceu inalterada desde a edição das Portarias DNSST nº 03/1992 e 07/1992.

Diante das alterações em outras normas regulamentadoras, todas as demais normas que alteram a NR-28 estão relacionadas à atualização do Anexo II da norma referente aos códigos/níveis de penalidade.

Entendendo o cálculo

A NR 28 faz parte de uma série de normas regulamentadoras do setor de Inspeção e Penalidades, criadas pelo Despacho 3.214 de 06/08/78, que foi alterado diversas vezes pela Secretaria do Trabalho. É composto por mais de 4.100 regulamentos, cujo principal objetivo é regular a segurança do trabalho e os procedimentos médicos e a aplicação de medidas corretivas e punitivas.

Desde sua criação, mais de 44 atualizações adicionaram multas ou banimentos por violações, além de mudanças de regras. Por isso, o Regulamento 9.384/2020 foi publicado por último para revelar a nova redação.

Verificação de segurança

Para que uma empresa tenha um ambiente saudável e seguro em primeiro lugar, é necessário realizar constantes inspeções de segurança, que são um conjunto de procedimentos que uma organização possui para detectar e prevenir situações perigosas no trabalho.

Correções de comportamento ambiental de incidentes identificados. Na literatura profissional sobre segurança e medicina do trabalho, as inspeções de segurança do trabalho são divididas em: inspeções gerais, inspeções parciais, inspeções de rotina, inspeções regulares, inspeções ocasionais, inspeções oficiais e inspeções especiais.

Qual é a lista?

Do ponto de vista regulatório, a NR-28 lista todas as possíveis infrações que uma empresa pode descumprir e estar sujeita a multas por isso.

Um processo simples que é muito eficaz é uma lista de verificação projetada para demonstrar de forma estruturada que cada etapa ou item foi concluído de acordo com um padrão.

As listas de verificação, são um poderoso meio de controle nas áreas de segurança do trabalho e medicina do trabalho nos corredores de renomados instrumentos de gestão da qualidade. Seus componentes tradicionais incluem: descrição, estado e observação.

Qual é o número do modelo na listagem da NR-28?

Não existe um modelo padronizado, pois varia de acordo com a gestão de segurança de cada empresa.

Ressalta-se que existem diversas formas de criação de checklists e aplicação de controles, que podem ser na forma mais básica em papel, ou mais avançada eletronicamente, com a finalidade de fazer cumprir o checklist da NR-28. e calcula multas por não conformidades detectadas.

Qual profissional pode preencher o checklist da NR-28?

Qualquer profissional responsável pelo monitoramento de qualquer tipo de processo ou atividade pode identificar e tratar as violações.

É a eles que pertence o gerente de qualidade, assim como o técnico ou engenheiro de segurança, o gerente financeiro, o gerente de recursos humanos, o assistente de operações, enfim, todos podem apontar a não conformidade e realizar seu atendimento.

Como criar a Listagem e calcular a penalidade?

  1. Durante o processo de inspeção de segurança, identifique não conformidades relacionadas à saúde e segurança ocupacional em sua organização conforme especificado na NR-28 e faça-as em seu formulário de inspeção usando um modelo manual (papel) ou digital (software.
  2. Descubra em qual NR-28 Anexo 2 a infração se enquadra.
  3. Na mesma linha do passo anterior, determine o nível de violação (de 1 a 4).
  4. Agora você precisa do número de funcionários da empresa.
  5. Utilizando as informações do Passo 3 (Nível de Violação) e do Passo 4 (Número de Funcionários), deve-se revisar o Anexo 1 da NR-28 e cruzar o número de funcionários x número de infrações. Se violado, o valor obtido corresponde aos valores máximo e mínimo aplicados (na UFIR – Unidade Fiscal de Referência).
  6. Por fim, você precisa converter o valor da UFIR que recebeu para sua moeda local (Reais). Para isso, temos que observar que 1 UFIR = R$ 1,0641, então basta multiplicar os valores obtidos na etapa 5 (infrações máximas e mínimas) por R$ 1,0641. O valor obtido corresponde ao valor da coima aplicada pela Inspeção do Trabalho por incumprimento das Normas (NR).

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